Nos casos de pedidos de alteração de licença de operação de loteamento com 10 ou mais lotes, a notificação prevista no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE é feita por edital nos termos do artigo 112.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
Nos casos de pedidos de alteração de licença de operação de loteamento com 10 ou mais lotes, a notificação prevista no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE é feita por edital nos termos do artigo 112.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.