O pedido de licença parcial para construção da estrutura previsto no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE é apresentado e instruído nos termos previstos no RJUE e na portaria aplicável, incluindo os elementos e a caução legalmente exigíveis.
Artigo 12.º — Licença parcial para construção da estrutura
Vigente desde: 23/10/2026