- 1 -Os promotores que se encontrem legitimados a intervir no espaço público são responsáveis pela reparação e indemnização de quaisquer danos, provocados ao município ou a terceiros, decorrentes da execução das intervenções ou da violação do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que a intervenção no espaço público seja promovida por entidades mandatadas nos termos da alínea c), do artigo 106.º deste Regulamento, é sempre a entidade mandante que responde perante o município em todas as vertentes de aplicabilidade do presente Regulamento.
- 3 -A verificação da existência dos danos mencionados no número anterior é obrigatoriamente comunicada à câmara municipal, bem como aos terceiros lesados.
Artigo 124.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/10/2026