- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as taxas fixadas no RPTEU, sem prejuízo do disposto no artigo 150.º
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, é admitida a possibilidade de depósito financeiro a favor da câmara municipal, para efeitos de liquidação das taxas correspondentes aos pedidos de intervenção em espaço público que as entidades referidas no artigo 106.º deste Regulamento pretendam executar.
Artigo 132.º — Taxas
Vigente desde: 23/10/2026