Constituem anexos ao presente Regulamento a ficha-tipo de áreas (Anexo I), a referência ao quadro sinótico e à respetiva folha de cálculo nos termos do modelo, conteúdo e formatos previstos na portaria aplicável (Anexo II) e o referencial técnico indicativo de estruturação da informação geográfica (Anexo III), nos termos do n.º 3 do artigo 5.º