- 1 -O pagamento de taxas, cauções, compensações urbanísticas e demais encargos devidos pela realização de operações urbanísticas é efetuado através dos meios legalmente admissíveis, incluindo documento único de cobrança e, quando disponível, a Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do RJUE, os pagamentos que devam ser efetuados por transferência ou depósito bancário são realizados para a conta do Município de Chaves a identificar pelos serviços municipais competentes nos termos seguintes:
- a)Instituição bancária: Banco Santander Totta S. A.;
- b)IBAN: PT50 0018 000310026730020 32;
- c)Órgão à ordem do qual deve ser efetuado o pagamento: Município de Chaves/Câmara Municipal de Chaves.
- 3 -Até ao preenchimento e publicação integral dos elementos previstos no número anterior em regulamento municipal, os pagamentos são efetuados pelos meios de cobrança em vigor que assegurem a identificação do procedimento, do sujeito passivo e da natureza do encargo.
Artigo 151.º — Pagamento de taxas, cauções, compensações e demais encargos
Vigente desde: 23/10/2026