- 1 -Todas as referências do presente Regulamento a controlo prévio consideram-se feitas à licença e à comunicação prévia, nos termos do RJUE.
- 2 -Todas as referências a autorização de utilização ou licença de utilização consideram-se feitas à comunicação prévia ou à comunicação prévia com prazo, consoante o caso.
- 3 -Todas as referências a alvará de operações urbanísticas consideram-se feitas ao título da respetiva operação urbanística, nos termos do RJUE.
- 4 -Todas as referências à comunicação prévia de utilização devem considerar-se feitas ao regime de utilização ou alteração de uso de edifícios ou frações, previsto nos artigos 62.º-A e 62.º-B do RJUE, consoante o caso.
Artigo 154.º — Referências resultantes do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
Vigente desde: 23/10/2026