Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, nomeadamente as diretivas da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), na instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, devem ser observadas as seguintes condições:
- a)Utilizar postes tubulares metálicos em detrimento de estruturas treliçadas, sempre que tecnicamente possível, visando minimizar os impactos visuais;
- b)Recorrer a uma infraestrutura de suporte de estação de radiocomunicações que seja partilhável por qualquer operador;
- c)Eleger a localização que melhor oculte a sua visibilidade a partir do espaço público ou coletivo, devendo garantir a dissimulação dos equipamentos de radiocomunicações;
- d)Garantir o tratamento paisagístico dos respetivos espaços adjacentes.