- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 5.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia, que deverá ser exibida ao encarregado do Cemitério, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2024