- 1 -O não cumprimento do prazo estabelecido no n.º 7 do artigo 8.º para a entrega da Taxa Municipal Turística resulta na aplicação de juros de mora, à taxa legalmente estipulada.
- 2 -O não pagamento da Taxa Municipal Turística dará origem à emissão de certidões de dívida, que serão utilizadas para a consequente execução fiscal.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/10/2026