- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Município de Esposende, que poderá recorrer aos meios legalmente previstos para assegurar a sua efetiva aplicação.
- 2 -O Município de Esposende reserva-se o direito de solicitar informações às entidades responsáveis pela gestão dos empreendimentos referidos no artigo 4.º
- 3 -As entidades responsáveis pela exploração dos empreendimentos devem manter arquivados, durante o prazo legal aplicável, os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 6.º Durante este período, o Município de Esposende poderá solicitar ou consultar esses documentos, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/10/2026