Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima e a Polícia Judiciária;
- 2 -Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus Adjuntos;
- 3 -Autoridade Judiciária: os Magistrados e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- 4 -Remoção: o levantamento do cadáver do local onde ocorreu foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação - nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro;
- 5 -Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- 6 -Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia onde se encontra inumado o cadáver;
- 7 -Trasladação: o transporte dos restos mortais de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossários;
- 8 -Cremação: a redução do cadáver ou ossadas em cinzas;
- 9 -Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- 10 -Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- 11 -Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos, ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- 12 -Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- 13 -Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- 14 -Ossário: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- 15 -Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
- 16 -Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por um ou vários quarteirões;
- 17 -Consumpção: desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
- 18 -Jazigo: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular, destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres.