Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Sobral de São Miguel.
Objeto
O presente Regulamento define o regime regulamentar aplicável ao Cemitério da Freguesia de Sobral de São Miguel.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade para requerer os atos
Competência para a prática dos atos
Âmbito
Funcionamento do Cemitério
Horário de Funcionamento
Organização do Cemitério
O espaço do cemitério é organizado da seguinte forma:
Serviços de registo e expediente geral
O registo e expediente geral do cemitério estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia onde existirão, para o efeito registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros registos necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Transporte
Ao transporte de cadáveres, ossadas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Prazos de Inumação
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Formas de preparar a inumação
Locais de Inumação
Autorização de Inumação
Tramitação/Procedimento
Insuficiência da documentação
Produto Biológico
Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões, no interior dos quais pode ser colocado um produto biológico acelerador de decomposição de cadáveres, em quantidade e nas condições das especificações técnicas julgadas convenientes, exceto se se tratar de caixões com destino aos jazigos particulares ou da freguesia.
Espécies de sepultura
As sepulturas classificam -se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,80 m;
Profundidade - 1,15 m;
Comprimento - 1,00 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,00 m.
Organização do Espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares. Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m, e mantendo-se, para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Condições da inumação em sepulturas perpétuas
Condições da inumação em sepulturas temporárias
É proibida, nas sepulturas temporárias, a inumação de cadáveres encerrados em urnas de zinco ou de madeiras densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição ou quaisquer outros materiais que não sejam biodegradáveis.
Inumação de crianças e nados mortos
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Condições Básicas
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Espécies de jazigos
Deteriorações dos caixões
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros competentes em razão da matéria.
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa da Freguesia
A Junta de Freguesia pode ordenar a cremação de:
Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais de cremação
Destino das Cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas devendo a sua efetivação ser confirmada pelo serviço do cemitério.
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Autorização para a prática de atos em espaços concessionados
Trasladação de restos mortais
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento para novo concessionário
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, concretizar-se-á mediante deferimento do pedido pelo Presidente da Junta e da apresentação do documento comprovativo da realização da transmissão, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º e n.º 2 do artigo 49.º
Conceito
Declaração de prescrição
Destino a dar ao jazigo ou sepultura abandonada
Os Jazigos que vierem à posse da Autarquia, em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos no seu património ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo, nestes casos, ser imposta aos adquirentes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Desinteresse do concessionário
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Instrução do pedido
Elementos do projeto
Prazos para a conclusão das obras
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,75 m.
Jazigos de capela
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado aplicar-se -á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou outro diploma que venha a regulamentar a mesma matéria.
Sinais funerários
Embelezamento
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes, devendo o pedido ser acompanhado da autorização obtida e ainda com planta e memória descritiva do que se pretende colocar.
Competência
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele que está instalado, que implique a transferência total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Direitos dos concessionários em caso de transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados em sepulturas, jazigos e ossários concessionados.
Entradas de viaturas particulares
Proibição no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias
Incinerações de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Autarquia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da junta, podendo ser delegada em qualquer dos Vogais.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Destino do produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontra previsto no presente capítulo em matéria de contraordenações aplica-se o disposto:
Taxas
As taxas previstas pela prestação de serviços no cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e construções funerárias constarão da tabela aprovada pelos respetivos Órgãos da Freguesia.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela junta de Freguesia, de acordo com a lei geral sobre a matéria.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia de Sobral de São Miguel.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor quinze dias após a publicação no Diário da República.
9 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Mestre Sandra Isabel Neves Ferreira.
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