As sepulturas classificam -se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Consideram-se perpétuas, aquelas cuja utilização foi, exclusiva e perpetuamente concedida pelo Presidente da Junta, mediante requerimento dos interessados.