- 1 -A competência para autorizar a prática dos atos constantes do presente Regulamento é do Presidente da Junta, ou do Vogal do Executivo com competência delegada na presente matéria.
- 2 -A trasladação deve ser requerida à entidade responsável pela administração do cemitério onde o cadáver ou as suas ossadas estiverem inumados.
- 3 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do Cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou as ossadas mediante solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
Artigo 4.º — Competência para a prática dos atos
Vigente desde: 16/12/2024
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