- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão ser concedidos através de recurso à hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Junta vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 4 -Pode ainda ser concedido, a requerimento dos interessados, o direito de ocupação no cemitério da Freguesia mediante o pagamento da taxa respetiva.
Artigo 42.º — Concessão
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024