Os Jazigos que vierem à posse da Autarquia, em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos no seu património ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo, nestes casos, ser imposta aos adquirentes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 53.º — Destino a dar ao jazigo ou sepultura abandonada
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024