- 1 -O pedido de licença para obras de construção, reconstrução ou alteração de jazigos particulares, para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta.
- 2 -O pedido referido no número anterior deverá ser instruído nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos, sepulturas, dispensa-se a apresentação de projeto, para a colocação de revestimento Tipo aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 57.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024