- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Não é permitida a impermeabilização dos solos envolventes às sepulturas perpétuas ou temporárias.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por eventuais danos, ou furtos de objetos de embelezamento dos concessionários.
Artigo 66.º — Embelezamento
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024