A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes, devendo o pedido ser acompanhado da autorização obtida e ainda com planta e memória descritiva do que se pretende colocar.
Artigo 67.º — Autorização prévia
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024