A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele que está instalado, que implique a transferência total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 68.º — Competência
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024