O registo e expediente geral do cemitério estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia onde existirão, para o efeito registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros registos necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 9.º — Serviços de registo e expediente geral
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