- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições legais e regulamentares vigentes.
- 2 -As dúvidas de interpretação e integração na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelos órgãos municipais competentes, nos termos legais, não podendo tal resolução derrogar normas imperativas nem suprir, por via decisória, o que careça de disciplina normativa geral e abstrata.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/10/2026