- 1 -O Município pode promover, periodicamente, a avaliação da execução do presente Regulamento, designadamente quanto ao número e tipologia dos apoios atribuídos, ao respetivo impacto e à adequação dos critérios de decisão.
- 2 -A avaliação referida no número anterior pode fundamentar propostas de alteração, revisão ou aperfeiçoamento do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Avaliação da execução do Regulamento
Vigente desde: 23/10/2026