- 1 -O Júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Director, de entre os Docentes do Instituto.
- 2 -O Júri elaborará acta donde fará constar as classificações obtidas, com a explicação dos procedimentos e critérios adoptados na selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 5.º — Composição e forma de nomeação do Júri
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009