- 1 -A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., adiante designada por APDL, cobrará as tarifas previstas no presente Regulamento, pela receção e gestão de resíduos na Via Navegável do Douro.
- 2 -Aos valores das tarifas previstas neste Regulamento aplica-se o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018