Todos os utilizadores da Via Navegável do Douro estão obrigados a conhecer e a cumprir as normas de gestão de resíduos, designadamente as estabelecidas e divulgadas pela APDL, quer através do Regulamento da Via Navegável do Douro, quer através do Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a Via Navegável do Douro.
Artigo 11.º — Utilizadores da Via Navegável do Douro
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018