Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:
- a)Resolução de casos omissos;
- b)Prestação de serviços mediante ajuste prévio;
- c)Serviços efetuados fora da zona dos portos;
- d)Exigibilidade de pagamento antecipado de tarifas ou garantia prévia do seu pagamento.