- 1 -A tarifa de receção e gestão de resíduos é devida quer pelas operações de receção, recolha, transporte, deposição, tratamento e destino final dos mesmos, quer pelas atividades de planeamento e administrativas, subjacentes a este processo, provenientes das embarcações que circulam na Via Navegável do Douro.
- 2 -A tarifa de receção e gestão de resíduos engloba a seguinte tipologia de resíduos:
- a)Resíduos Sólidos Urbanos (papel e cartão, plástico, vidro, indiferenciado, orgânico, óleos alimentares usados);
- b)Resíduos Especiais (madeira, metal, latas de tinta, tinteiros, toners, dispositivos contra incêndios, resíduos hospitalares, pilhas e baterias, equipamentos elétricos e eletrónicos, lâmpadas);
- c)Hidrocarbonetos (óleos hidráulicos, águas oleosas, latas de óleo, filtros de óleo, panos contaminados);
- d)Águas residuais (águas residuais, lamas).
- 3 -Pela receção e gestão de resíduos sólidos urbanos será devida uma tarifa por passageiro transportado e por dia, incluindo tripulação, a cobrar no fim de cada escala, englobando uma componente fixa e outra variável aplicáveis, respetivamente, pela disponibilidade do serviço e pela recolha efetiva de resíduos.
- 4 -O valor da tarifa aludida no ponto anterior é o seguinte:
- a)Componente Fixa, pela disponibilização do serviço: 0,15(euro) por passageiro transportado e por dia, incluindo tripulação;
- b)Componente Variável, pela efetiva utilização: 0,30(euro) por passageiro transportado e por dia, incluindo tripulação.
- 5 -Se até ao fecho da escala ainda não tiver sido possível obter a informação necessária para emissão da correspondente fatura, por motivos imputáveis ao operador marítimo-turístico ou ao requerente, utiliza-se como valor de referência a lotação máxima da embarcação em causa, a retificar aquando da possibilidade de apuramento de dados reais.
- 6 -Pela receção e gestão de outros resíduos serão aplicadas as seguintes tarifas:
(ver documento original)
- 7 -Sempre que os meios disponibilizados para a correta gestão dos resíduos produzidos pelas embarcações não sejam passíveis de serem utilizados, por existirem limitações na embarcação, será necessário assegurar uma forma alternativa de proceder à sua adequada remoção da embarcação, encaminhando esses resíduos para destino final ambientalmente correto, sendo que:
- a)Caso estas operações sejam acionadas pela APDL os custos são afetos à embarcação (cobrança de tarifa extraordinária);
- b)Caso o serviço seja acionado pela embarcação deverá ser facultada à APDL, nos termos descritos no Capítulo 6 do Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND, comprovativo da operação efetuada, não sendo neste caso devidas tarifas adicionais à APDL.
Artigo 7.º — Tarifas de receção e gestão de resíduos
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018