Estão isentas de pagamento de tarifas de receção e gestão de resíduos:
- a)Os navios da Marinha de Guerra, os de armadas estrangeiras quando em visita oficial e ainda os de armadas estrangeiras que concedam igual regalia;
- b)Os navios e demais material flutuante ao serviço da APDL, da Capitania do Douro, da EDP, dos Bombeiros e de outras entidades públicas com interferências na VND;
- c)Os navios-hospitais;
- d)Os navios que circulem para desembarque de náufragos, feridos ou doentes, pelo tempo necessário para tal operação;
- e)As embarcações não motorizadas e não rebocadas;
- f)Submersíveis, plataformas e estruturas diversas;
- g)Batelões sem propulsão;
- h)Embarcações com certificado de isenção de tarifa de resíduos, emitida pela APDL;
- i)As embarcações de pesca e as embarcações de recreio com lotação máxima autorizada para 12 passageiros;
- j)As embarcações que utilizem exclusivamente os cais concessionados que disponham de um sistema próprio de gestão e recolha de resíduos;
- k)As embarcações propriedade de entidades que prossigam interesses públicos dignos de proteção especial.