- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa, "Com o apoio do Município de Castro Daire", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -Para garantir a maior transparência e publicidade aos apoios concedidos, os serviços municipais competentes na área do associativismo, elaborarão uma lista anual onde constem as informações relevantes dos apoios concedidos, nomeadamente entidades, natureza da modalidade, montante do apoio atribuído, etc., a qual será publicitada na página eletrónica oficial do Município, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
Artigo 12.º — Publicidade
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Em vigor desde 06/02/2019