Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Castro Daire.
Artigo 18.º — Omissões
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Castro Daire.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019