Os apoios a conceder às entidades poderão revestir a seguinte natureza:
- a)Financeiro - atribuição de subsídio;
- b)Material e logístico - cedência, temporária ou definitiva, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades promotoras de desenvolvimento individual e coletivo;
- c)Técnico - colaboração técnica no desenvolvimento de projetos de atividades que sejam de interesse municipal.