- 1 -Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Saúde e humanitarismo;
- b)Arte, cultura e educação;
- c)Ação social;
- d)Defesa do meio ambiente;
- e)Associativismo;
- f)Tempos livres e desporto.
Artigo 3.º — Âmbito
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