- 1 -As Entidades podem candidatar-se aos seguintes programas de apoio:
Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços;
Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo na realização de atividades;
Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição;
Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural.
Artigo 4.º — Apoio a Atividades Recreativas, Sociais, Culturais e Desportivas
Vigente desde: 06/02/2019
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