- 1 -Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços.
- 1.1 -Objetivo:
Apoio à aquisição de bens e serviços fundamentais para o bom desempenho das entidades e também obras de construção, beneficiação de instalações/equipamentos.
- 1.2 -Enquadram-se neste programa de apoios:
- a)Apetrechamento desportivo (equipamentos desportivos, material desportivo);
- b)Aquisição de viaturas para transporte de atletas;
- c)Aquisição de material informático.
- 1.3 -Critérios de apreciação:
- a)Estado e conservação das instalações;
- b)Objetivo da intervenção;
- c)Utilização atual das instalações;
- d)Utilização das instalações por outras entidades.
- 1.4 -Tipos de apoio:
- a)Atribuição de subsídio;
- b)Cedência de bens e serviços, úteis à prática desportiva;
- c)Apoio técnico à elaboração do projeto de construção/reabilitação, prestado pelos serviços municipais;
- d)Apoio no acompanhamento e parecer técnico;
- e)Comparticipação financeira direta na construção e beneficiação de instalações desportivas;
- f)Outros apoios.
- 1.5 -As comparticipações e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal, para efeitos de manutenção e/ou modernização de infraestruturas e equipamentos desportivos, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Município.
- 1.6 -Existindo diversas candidaturas a este apoio, as mesmas serão hierarquizadas com base na taxa de utilização da instalação desportiva e com base na integração do projeto numa estratégia de desenvolvimento desportivo, avaliadas pelos serviços do Município.
- 1.7 -As candidaturas só serão consideradas com a apresentação de uma proposta justificativa da necessidade de intervenção, caderno de encargos, documentação relativa a licenciamentos.
- 1.1 -Objetivo:
- 2 -Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo.
- 2.1 -Objetivo:
Apoiar financeira e/ou logisticamente iniciativas desportivas promovidas, regular e pontualmente, pelas entidades desportivas sediadas no concelho de Castro Daire.
- 2.2 -Na definição dos subsídios a atribuir às diversas entidades desportivas, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:
- a)Número de associados;
- b)Número de atividades desenvolvidas;
- c)Frequência das atividades (regular/pontual);
- d)Historial associativo (tradição e implementação social);
- e)Património associativo (títulos conquistados, património, gestão com instalações, etc);
- f)Análise do último relatório de contas e relatório de atividades, aprovados em Assembleia-Geral, assim como o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte.
- 2.3 -Fatores de ponderação específicos das entidades desportivas:
- a)Número de escalões de formação em cada modalidade;
- b)Número de modalidades ativas;
- c)Número de praticantes;
- d)Número de praticantes em quadros competitivos;
- e)Nível competitivo (Internacional, nacional, regional ou local. O Município de Castro Daire prevê a possibilidade de apoiar os clubes, coletividades desportivas ou os seus atletas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional);
- f)Nível dos técnicos formadores;
- g)Modalidades desportivas integradas em programas de desenvolvimento em cooperação com o Município;
- h)Fomento de novas modalidades desportivas.
- 2.4 -Critérios de apreciação:
- a)Relevância das atividades desenvolvidas:
Participação de entidades desportivas ou dos desportistas do concelho de Castro Daire;
Benefícios promocionais para o Município;
Benefícios económicos para o Município;
Interesse para a formação desportiva;
Interesse para o desenvolvimento desportivo do Município;
Demonstração de qualidade com vista à continuidade da sua realização;
- b)Cooperação em atividades promovidas pelo Município, agentes locais e outras associações;
- c)Promoção de projetos inovadores;
- d)Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades;
- e)Nível de ações previstas e apoiadas por verbas atribuídas pelo Município no ano anterior;
- f)Utilização de instalações municipais.
- 2.5 -Tipos de apoio:
- a)Atribuição de subsídio:
As modalidades coletivas são financiadas por valores globais;
As modalidades individuais são financiadas por atleta;
Serão concedidos apoios à prática desportiva, formação dos agentes desportivos (técnicos, dirigentes);
- b)Cedência de instalações, de gestão municipal, para realização de treinos e competições e eventos oficiais, de acordo com os regulamentos existentes para as instalações desportivas de gestão municipal;
- c)Empréstimo de material e equipamento desportivo;
- d)Apoio na divulgação/promoção da sua atividade;
- e)Outros apoios.
- 2.1 -Objetivo:
- 3 -Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição.
- 3.1 -Objetivo:
Apoio aos atletas de Alta Competição das entidades desportivas do concelho de Castro Daire.
- 3.2 -Critérios de Apoio:
- a)O apoio é definido, por quadros competitivos, aos atletas que consigam atingir os mínimos exigidos, verificado através da entrega anual dos resultados alcançados pelas entidades desportivas que os representam;
- b)O apoio é exclusivo para praticantes de Alta Competição.
- 3.3 -Tipo de apoio:
Subsídio à entidade desportiva que representa o atleta.
- 3.4 -Documentos a entregar:
- a)Comprovativo do estatuto de Alta Competição;
- b)Comprovativo de presença em projetos de quadros competitivos;
- c)Calendário oficial das competições em que irá participar, na época a que se candidata.
- 3.1 -Objetivo:
- 4 -Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural.
- 4.1 -Objetivo
Visa apoiar financeiramente os clubes ou atletas que obtenham classificações no âmbito de competições nacionais ou internacionais.
As classificações de mérito representam, inevitavelmente, a qualidade do trabalho desenvolvido pelas entidades desportivas ou atletas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo simultaneamente o concelho, as entidades desportivas, os técnicos e, essencialmente, os atletas.
- 4.2 -Critérios de apoio:
- a)Só serão apoiados clubes e/ou atletas que participarem nas competições oficiais, organizadas por federações nacionais ou internacionais reconhecidas;
- b)Só serão apoiados os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatem;
- c)Número de vitórias;
- d)Número de pontos conquistados;
- e)Posicionamento do clube ou atleta nos primeiros 3 lugares de classificação.
- 4.3 -Documentos a entregar:
- a)Comprovativos, emitidos pela entidade organizadora, da prova em que o(s) atletas(s) e/ou entidades desportivas obtiveram classificação;
- b)Documento comprovativo do percurso do atleta, durante a época desportiva, e respetiva ligação à entidade desportiva;
- c)Documentos comprovativos, onde conste o número de vitórias, pontos conquistados, posicionamento das entidades desportivas e/ou atletas nas classificações oficiais, nos 3 primeiros lugares;
- d)Todos os documentos constantes no artigo 7.º
- 4.1 -Objetivo
Artigo 6.º — Apoio Desportivo
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019