- 1 -O pedido de autorização para a realização de fogueiras, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, através de modelo próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável pela execução ou representante da comissão de festas, quando exista, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Local da realização da fogueira, incluindo indicação do artigo do prédio;
- c)Data proposta para a realização da fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O modelo indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do registo predial do imóvel ou imóveis onde se pretende realizar a fogueira, caso a mesma se realize em propriedade privada;
- b)Planta de identificação do local, à escala adequada, onde se irá realizar a fogueira;
- c)No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, e caso se realize em propriedade privada, deverá ser anexada declaração do proprietário, autorizando a realização da fogueira, validada através de documento de identificação do proprietário.
- 3 -Na impossibilidade da realização da fogueira na data ou local previsto, o requerente poderá ser convidado a apresentar nova data e/ou local, aproveitando-se todos os elementos instrutórios que acompanham o processo.
Artigo 15.º — Pedido de autorização para realização de fogueiras
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021