Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, que define o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, em toda a área do concelho de Abrantes.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas neste Regulamento são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos serviços municipais, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Índice de risco incêndio rural
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Apicultura
Regras de segurança na realização de queima de sobrantes, fogueiras e ações de apicultura
Fogo técnico
Ao fogo técnico, definido no artigo 4.º, em espaços urbanos, aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Maquinaria e equipamento
Autorização da Câmara Municipal
Pedido de autorização de queimadas
Pedido de autorização para realização de fogueiras
Apreciação do pedido de autorização de queimadas e de fogueiras
Emissão de autorização para queimadas e fogueiras
Pedido de autorização de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Apreciação do pedido de autorização para de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Emissão de autorização de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Limpeza dos terrenos privados
Edificações e espaços envolventes
Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os requerimentos previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet do Município, bem como através de comunicação através de plataforma informática estabelecida pelo ICNF.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente Regulamento são as previstas no regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor para o Município de Abrantes.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
1 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos.
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