- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Identificação do proprietário do terreno por limpar (o nome e a morada), se conhecido;
- c)Local do incumprimento, incluindo indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- d)Descrição dos factos e motivos da reclamação.
- 2 -O modelo indicado no ponto anterior deve ser acompanho dos seguintes documentos:
- a)Fotografia(s) do terreno ou edifício com evidente falta de limpeza;
- b)Planta de localização, à escala adequada, identificando corretamente o terreno com evidente falta de limpeza.
- 3 -O encaminhamento do processo de reclamação será agilizado pelo SMPC, que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis:
- a)Efetuará uma vistoria ao local indicado para enquadramento;
- b)Tomará decisão e comunicará aos responsáveis, dando-lhes um prazo adequado para proceder à limpeza, elaborando auto de notícia, caso seja essa a decisão, dando conhecimento deste procedimento aos reclamantes.
Artigo 23.º — Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021