As competências incluídas neste Regulamento são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos serviços municipais, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021