- 1 -O GACI é a unidade orgânica de apoio à monitorização, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código.
- 2 -Ao GACI cabe, designadamente:
- a)Difundir o Código e velar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código;
- c)Impulsionar medidas de formação sobre práticas éticas e de bom governo;
- d)Adotar medidas de prevenção de atuações contrárias aos princípios, valores éticos e regras de conduta previstos no presente Código;
- e)Formular recomendações e propor medidas de melhoria de gestão ética na aplicação dos princípios do bom governo e da boa administração;
- f)Realizar revisões periódicas do Código sempre que se demonstrar necessários;
- g)Elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização.
Artigo 25.º — Monitorização e acompanhamento
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023