Aprova o Código de Ética e Conduta do Município da Amadora
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta do Município da Amadora foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
O presente Código de Ética e Conduta do Município da Amadora, doravante abreviadamente designado por «Código», estabelece os princípios gerais, valores e regras de conduta, em matéria de ética profissional, a observar por todos aqueles que exercem funções no Município da Amadora.
Âmbito de aplicação
Objetivo
Princípios gerais
No exercício das suas funções, os destinatários do presente Código devem pautar a sua conduta pelos seguintes princípios gerais reguladores da atividade administrativa:
Princípios éticos
Sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais referidos no artigo anterior, os destinatários deste Código devem ainda, no exercício das suas atividades, funções e competências, atuar tendo em vista os seguintes princípios e valores éticos:
Princípios de bom governo
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
Normas de conduta gerais
Todas as pessoas sujeitas ao Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Ambiente organizacional
Património, recursos e sustentabilidade
Relacionamento externo
Proteção de dados pessoais
Sem prejuízo da necessária compatibilização com a legislação relativa ao acesso aos documentos administrativos, os destinatários deste Código que acedam, tratem, ou, de qualquer forma, tomem conhecimento de dados pessoais ficam obrigados a respeitar as disposições legais e regulamentares, nacionais ou europeias, relativamente à proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham e de acordo com as normas e orientações internas aplicáveis.
Assédio moral e sexual
Corrupção e infrações conexas
Ofertas
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Registo e destino das ofertas
Acumulação de funções
Noção
Deveres
Registo de interesses
O Município da Amadora assegura o acesso e a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, relativamente aos titulares dos seus órgãos e aos dirigentes dos seus serviços a quem se aplique o citado regime, tal como previsto no Código de Conduta dos Eleitos Locais da Câmara Municipal da Amadora.
Dever de comunicação de irregularidades
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas
Monitorização e acompanhamento
Sistema de avaliação
Norma transitória
Enquanto o GACI não estiver provido e no exercício das suas competências, estas são exercidas pelo Gabinete de Apoio Jurídico, do Departamento de Administração Geral.
Incumprimento e sanções
Revisão e participação
Divulgação
Interpretação e casos omissos
As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Código serão preenchidas ou resolvidas pela comissão referida no n.º 3 do artigo 18.º
Aprovação e entrada em vigor
O presente Código é aprovado pela Câmara Municipal da Amadora e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado no Boletim Municipal e nas páginas da Internet e Intranet da Câmara Municipal da Amadora.
13 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
ANEXO I
Registo e destino das ofertas
(a que se refere o artigo 18.º do presente Código)
Formulário de registo e destino das ofertas
(ver documento original)
*Amadora, ___ de ___ de 20___.
Assinatura do aceitante
___
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 21.º do presente Código)
Eu, [...] (nome completo), com o número mecanográfico [...], a exercer funções de [...] (carreira/categoria), na [...] (unidade orgânica), na Câmara Municipal da Amadora, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao [...] (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de [...] (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Amadora, ___ de ___ de 20___.
___
(Assinatura)
ANEXO III
Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses da Câmara Municipal da Amadora
(a que se refere o artigo 21.º do presente Código)
Eu, [...] (nome completo), com o número mecanográfico [...], com o cargo/categoria de [...], a exercer funções na [...] (unidade orgânica), declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor na Câmara Municipal da Amadora, tal como definida pelo Código de Ética e Conduta, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Amadora, ___ de ___ de 20___.
___
(Assinatura)
316067293