- 1 -O presente Código tem como objetivo identificar as normas, princípios, valores e regras de conduta, em matéria de ética profissional, a observar pelas pessoas identificadas no artigo anterior, de modo a facilitar o cumprimento dessas mesmas normas e a sua monitorização, assim como de constituir um meio de informação aos cidadãos sobre a conduta exigível a essas pessoas.
- 2 -Nenhuma norma do presente Código substitui ou afasta a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os trabalhadores, dirigentes e titulares de cargos políticos do Município da Amadora.
- 3 -As disposições do presente Código são complementadas pelas normas, procedimentos, regulamentos e manuais internos em vigor no Município da Amadora.
Artigo 4.º — Objetivo
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023