- 1 -Nas relações entre si, os destinatários do presente Código, devem estimular um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento.
- 2 -Deve ser garantida a comunicação, registo e partilha de informação, tanto no seio da unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
Artigo 9.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023