- 1 -O incumprimento de qualquer disposição presente neste Regulamento implica a exclusão imediata da inscrição a concurso.
- 2 -A utilização de plantas e/ou flores artificiais pode implicar a exclusão da participação no Concurso, mediante apreciação do Júri.
- 3 -São excluídos do concurso os espaços concorrentes que não cumpram com as regras de segurança essenciais à prevenção de riscos para os transeuntes.
Artigo 10.º — Exclusões
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024