- 1 -A entrega de prémios decorre em local e data a ser definida pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas, é publicado em edital, pelos canais de comunicação do Município, como o site oficial e as redes socais, e locais de estilo.
- 2 -Caso os/as premiados/as não possam comparecer à entrega de prémios, devem comunicar à organização e informar do/a seu/sua representante legal.
- 3 -É atribuído um certificado de participação a todos/as os/as participantes.
Artigo 12.º — Divulgação e entrega de prémios
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024