- 1 -Cada proposta tem de garantir a segurança da composição, nomeadamente para a via pública e risco de incêndio.
- 2 -Qualquer incidente que ocorra devido à falta de segurança dos elementos e/ou composição a concurso, é da responsabilidade do/a participante.
- 3 -A Câmara Municipal de Santa Cruz não se responsabiliza por danos ocorridos por quedas de materiais para a via pública, assim como outras situações que possam causar danos em pessoas e/ou bens.
Artigo 13.º — Responsabilidade
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024