- 1 -Podem participar no concurso:
- a)Os/As munícipes que tenham residência no Concelho de Santa Cruz;
- b)As pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade comercial no Concelho de Santa Cruz;
- c)Todas as entidades públicas ou privadas que possuam ou explorem imóveis no Concelho.
- 2 -Apenas podem participar no concurso cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos.
- 3 -Os participantes estão sujeitos ao cumprimento das regras definidas no presente Regulamento.
- 4 -O concurso está interdito a qualquer elemento do júri, assim como aos/às seus/suas familiares diretos/as e parentes colaterais até ao 3.º grau.
- 5 -Está, de igual forma, interdita a participação de concorrentes que, nomeadamente:
- a)Estejam em situação de dívida para com a Câmara Municipal de Santa Cruz;
- b)Apresentem situação por regularizar junto da Autoridade Tributária;
- c)Apresentem situação por regularizar junto da Segurança Social.
Artigo 4.º — Condições de participação
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024