- 1 -A abertura das inscrições, bem como os critérios que acrescem ao presente Regulamento são definidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A abertura é publicitada em edital, junto com o cartaz da iniciativa, e através dos canais de comunicação do Município, como o sítio oficial e as redes socais, e locais de estilo.
- 3 -A participação no concurso está sujeita a inscrição a ser formalizada mediante preenchimento do requerimento próprio (anexo I), disponível na página oficial do Município (www.cm-santacruz.pt), nos Serviços de Atendimento ao Público, no Edifício da Câmara Municipal de Santa Cruz, na Loja do Munícipe e nas Juntas de Freguesia do Concelho.
- 4 -As inscrições são gratuitas.
- 5 -Juntamente com o requerimento, o/a interessado/a deverá juntar os seguintes documentos instrutórios:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a concorrente (aplicável a pessoa singular);
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a representante legal (se aplicável);
- c)Cartão de Identificação de Pessoa Singular (NIF) do/a concorrente (aplicável a pessoa singular);
- d)Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da Entidade concorrente (aplicável a pessoa coletiva);
- e)Documento comprovativo da qualidade de representante legal (aplicável a pessoas coletivas);
- f)Certidão Comercial Permanente ou código de acesso à consulta (aplicável a pessoas coletivas);
- g)Registo de Beneficiário Efetivo (se aplicável);
- h)Atestado de residência do/a concorrente;
- i)Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social ou autorização para consulta;
- j)Documento comprovativo da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para consulta.
- 6 -A Câmara Municipal de Santa Cruz guarda o direito de requisitar outros documentos que considere pertinentes e que não estejam previstos no número anterior.
- 7 -O requerimento de inscrição e os documentos instrutórios referidos anteriormente devem ser enviados, dentro do prazo de inscrição, por correio eletrónico, para [email protected].
- 8 -Não são aceites inscrições que não respeitem os números anteriores.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 30/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024