- 1 -Os prazos referentes às inscrições são definidos mediante deliberação da Câmara Municipal e publicitados em edital e no cartaz da iniciativa, pelos canais de comunicação do Município, como o sítio oficial e as redes socais, e locais de estilo.
- 2 -As inscrições efetuadas que não respeitem os prazos estipulados, não são aceites.
- 3 -Caso se justifique, e mediante aprovação pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas, o prazo de inscrição pode sofrer alterações.
- 4 -Em caso de alteração, como previsto no número anterior, a mesma é publicitada através de edital e dos canais de comunicação do Município.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2024